NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I. 

Portaria

Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022

Conteúdo Programático

a) Descrição do equipamento e seus componentes; 

b) Risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; 

c) Restrições e limitações de proteção; 

d) Forma adequada de uso e ajuste; 

e) Manutenção e substituição; e 

f) Cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

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