Guia técnico gratuito · Connect EAD

CVS 03/2026: o que muda nas boas práticas antes de fevereiro de 2027

A CVS nº 3/2026 já foi publicada, mas só entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Até 31 de janeiro de 2027 permanece a Portaria CVS nº 5/2013. Este guia organiza a transição.

  • PDF gratuito
  • Edição outubro de 2026
  • Vigência em 01/02/2027

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Material educativo. Não substitui a leitura da norma nem a avaliação do estabelecimento.

Edição outubro de 2026

Boas práticas de alimentos

CVS 03

O que muda e como preparar o estabelecimento para 1º de fevereiro de 2027.

Connect EAD

O ponto que o guia abre

A nova regra já existe, mas ainda não está em vigor

A Portaria CVS nº 9/2026 fixou a vigência da CVS nº 3/2026 para 1º de fevereiro de 2027. O período até lá serve para adequar estrutura, processos, documentos, treinamento e registros.

01

Prazo certo

4 de outubro de 2026 não inicia as novas exigências. A CVS nº 5/2013 segue até 31 de janeiro de 2027.

02

Controle visível

Temperatura, higiene, recebimento e exposição precisam virar rotina medida e registrada.

03

Documento real

Manual e POP genéricos não demonstram implantação. O texto precisa retratar o estabelecimento.

04

Evidência

Registros de controle devem permanecer disponíveis por, no mínimo, 180 dias.

Para quem é

Feito para quem opera comida em São Paulo

Comércio de alimentos

Quem importa, distribui, armazena, transporta ou comercializa alimentos e bebidas.

Serviços de alimentação

Quem recebe, manipula, prepara, fraciona, vende ou entrega refeições.

Responsável técnico

Quem revisa Manual, POP, rótulos, cardápio e rastreabilidade antes da vigência.

Liderança da cozinha

Quem treina manipuladores e confere temperatura, higiene e afastamento por sintomas.

O que vem no PDF

Da vigência até o checklist do estabelecimento

O guia percorre a transição, os controles que ficaram mais objetivos e o plano para chegar a 1º de fevereiro de 2027 com evidência.

  1. Linha do tempo Publicação, republicação, prorrogação e a nova vigência em 01/02/2027.
  2. Quem a norma alcança Comércio e serviços de alimentação, com Manual, POP, registros e rastreabilidade.
  3. Saúde do manipulador Coprocultura e parasitológico anuais para quem manipula ou oferece refeições, integrados ao PCMSO.
  4. Higiene e conduta Uniforme, cabelos, mãos e o que não pode entrar na manipulação.
  5. Capacitação Curso inicial de boas práticas com, no mínimo, 8 horas e registro dos participantes.
  6. Recebimento e frio Temperaturas de entrada e monitoramento dos equipamentos, no mínimo, duas vezes ao dia.
  7. Exposição Medição no início e a cada duas horas, com limites de tempo para quentes e frios.
  8. Sushi, crus e condimentos Área exclusiva, aviso de DTHA e porções individuais de molhos e temperos.
  9. Rótulo, alergênicos e delivery Rastreabilidade, advertências, lacre destrutível e consumo imediato.
  10. Plano até 2027 Diagnóstico, documentos, treino, implantação, auditoria interna e checklist.

Leituras que atrasam a adequação

O que a transição não autoriza

“4 de outubro já vale como início das novas exigências.”

A CVS nº 9/2026 prorrogou a vigência. A regra nova produz efeitos em 1º de fevereiro de 2027.

“Um manual genérico já demonstra as boas práticas.”

O documento precisa ser aprovado, atualizado e coerente com a rotina real do estabelecimento.

“Qualquer curso curto encerra a capacitação.”

O curso inicial tem carga mínima de 8 horas, conteúdo definido e lista de presença.

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Não. É material educativo. A consulta ao texto oficial e a avaliação do estabelecimento continuam necessárias.

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